MCTM: Carta aberta aos Senhores Deputados à Assembleia da República

O Senhor Ministro analisou, mandou alterar e aprovou a realização do contrato quetransmitiu a concessão da exploração das barragens, mas não assegurou ter acautelado o pagamento, pela EDP, de qualquer contrapartida, nem ter cuidado de garantir o pagamento dos impostos devidos pela operação.

Apesar disso, estava alertado, pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda(MCTM), pessoalmente e por escrito, para a possibilidade de o contrato conter cláusulas de planeamento fiscal, o que veio a ocorrer, sem que o Senhor Ministro nada tenha feito, ao contrário do que era sua obrigação legal.

Assim, o MCTM exorta os Senhores Deputados, como representantes do Povoportuguês, no cumprimento da função parlamentar de escrutínio do Governo, que exijam resposta clara e definitiva às seguintes questões:

1) Qual é o valor da contrapartida financeira exigida pelo Governo à EDP pelamais-valia adicional que lhe foi proporcionada pela autorização da realização de um negócio que não estava previsto no contrato inicial?

2) Por que motivo, quando o Ministro Manuel Pinho prorrogou as concessões,obrigou a EDP a pagar aproximadamente 700 milhões de euros ao Estado e agora nada foi exigido?

3) Qual é o valor de IRC que a EDP vai pagar por efeito desta mais-valia, ou oGoverno sabe que nada vai ser pago?

4) Qual é o valor do Imposto do Selo pago pela EDP, por efeito da cisão e daconsequente transmissão (trespasse) da concessão a favor da empresa veículo, queconstituiu para a realização do negócio?

5) Qual é o valor do Imposto do Selo a pagar pelas entidades adquirentes porefeito da fusão com aquela empresa veículo e da correspondente transmissão (trespasse) da concessão?

 6) Acautelou o Senhor Ministro que o contrato de venda não contivesse cláusulasde planeamento fiscal tendentes a evitar o pagamento destes impostos?

7) O Senhor Ministro confirma que havia sido alertado por escrito, pelo MCTM,para a possibilidade de existirem cláusulas de planeamento fiscal destinadas a evitar o pagamento dos impostos devidos por operações deste tipo?

Terra de Miranda, 17 de dezembro de 2020

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