Agricultura: Pedido Único e candidaturas a investimentos agrícolas vão ser simplificados

A ministra da Agricultura prometeu que o regime de candidaturas ao Pedido Único (PU), que abre a 1 de março de 2023, é “muito simplificado”, tal como as outras candidaturas a investimentos agrícolas, que serão aprovadas “em 60 dias”.

Sobre o modelo do Pedido Único 2023, que “está a ser tratado” e “vai ser disponibilizado”, as candidaturas podem “ser submetidas a partir de 1 de março e até dia 31 de maio”, disse a ministra Maria do Céu Antunes, em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora.

O objetivo é que este regime seja “muito simplificado. Simplificado para o agricultor, simplificado para a administração local e central”, prometeu a governante.

Maria do Céu Antunes falava aos jornalistas à margem de uma visita à Unidade Agroalimentar de Produção de Carne de Suínos da Maporal, S.A., situada na zona industrial daquela cidade alentejana.

A ministra da Agricultura e da Alimentação foi questionada pelos jornalistas sobre se a integração dos serviços das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) não irão atrasar processos, uma preocupação já expressada pelos agricultores.

“Não, antes pelo contrário”, afiançou a governante, adiantando este tema da simplificação do regime do PU, que irá abordar também esta tarde, durante uma visita que tem agendada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Além disso, Maria do Céu Antunes revelou que, “mais tarde”, quando o ministério que tutela abrir “as novas medidas de investimento”, a aposta na simplificação vai continuar.

“Aquilo que vamos criar é, através de custos simplificados, de controlo remoto à distância e de ‘drones’ e de satélite, não precisarmos de uma verificação física que, infelizmente, atrasa muito os nossos processos” de aprovação de candidaturas de investimentos agrícolas, disse.

Por isso, o “fluxograma de trabalho” vai prever que, “desde que a candidatura entra até ser aprovada, não podem passar mais de 60 dias”, assegurou.

“E todos os pareceres que sejam necessários obter, seja da CCDR, seja da APA [Agência Portuguesa do Ambiente], seja do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas], têm um ‘x’ dias” para serem dados, continuou.

Segundo a ministra, será possível assim “fazer na realidade a diferença e a partir daí, se não houver a emissão desse parecer, o que vai acontecer é um deferimento tácito” da candidatura.

“Portanto, em 60 dias, temos que ter as candidaturas aprovadas, porque quem faz investimentos tem que ter respostas muito rápidas”, sustentou, defendendo que Portugal precisa de “ter uma administração muito ágil, muito bem preparada para poder fazer o seu papel”.

Questionada ainda sobre se os diretores das DRAP vão ou não passar a ser vice-presidentes das CCDR, a ministra disse que, “em breve”, vai ser conhecida “a nova orgânica das comissões de coordenação”.

Fonte: Lusa

Deixe um comentário