Miranda do Douro: Fisco vai avaliar e atualizar matrizes das barragens para cobrar IMI
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.
O diploma tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que “a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos (…) seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento” que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre “as construções e edificações que constituem prédios”, com base no entendimento que consta do parecer da PGR.
O despacho admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento vertido naquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que “a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário”.
Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
No final de janeiro, o líder parlamentar do PS afirmou que a bancada socialista quer acabar com a isenção do pagamento aos municípios por empresas detentoras de barragens, em particular a EDP.
Em declarações aos jornalistas, Eurico Brilhante Dias sustentou que a isenção no pagamento do IMI, designadamente aplicada a barragens detidas pela EDP, “não tem fundamento”.
Recorde-se que na sequência do parecer da PGR, a AT concluiu que “as construções e edificações correspondentes às barragens e às instalações afetas ao centro eletroprodutor preenchem o conceito de prédio para afeitos de IMI” devendo por isso “ser avaliados e inscritos na matriz”.
Porém, devido à elevada litigância que este entendimento gerou, em 2016 e após consulta à APA, o IMI deixou de ser cobrado por ser entendimento da APA que as barragens de utilidade pública integram o domínio público do Estado não estando por isso sujeita ao imposto.
Fonte: Lusa