Sociedade: Redução da retenção na fonte do IRS para famílias que pagam renda

Em 2024, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem, que vivem em casa arrendada, vai ter uma redução adicional de 40 euros, após aprovação nas votações na especialidade do Orçamento do Estado (OE2024).

Em causa está uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelo PS que não teve votos contra, tendo recolhido a abstenção do PSD, Bloco de Esquerda e PCP.

A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”.

Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.

Na exposição de motivos, o PS refere que a medida visa aumentar a liquidez das famílias, mitigando a inflação registada nestes últimos dois anos e o aumento do preço no acesso à habitação.

A discussão e votação do OE2024 e das mais de 1.900 propostas de alterarão apresentada pelos vários partidos iniciou-se em 23 de novembro, estando a votação final global do documento agendada para dia 29.

Igualmente aprovada foi outra proposta do PS que prevê que durante o próximo ano o Governo avance com as “necessárias alterações informáticas para a aplicação de taxas de retenção na fonte progressivas aos trabalhadores independentes”.

Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, cuja retenção é feita em função do seu perfil familiar (com ou sem dependentes; casado ou único titular) e valor de salário mensal, os trabalhadores independentes pagam uma taxa de retenção de valor único, independente do rendimento em causa.

A discussão e aprovação na especialidade do OE2024 entrou hoje no terceiro dia, estando a votação final global da versão final do documento agendada para o dia 29.

Fonte: Lusa

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