Política: IVA passa a 6% na construção e reabilitação de habitação

O Programa de Governo prevê a aplicação temporária do IVA à taxa mínima de 6% nas obras de construção e reabilitação de edifícios, destinados a habitação permanente.

No documento divulgado, o Governo PSD/CDS-PP liderado por Luís Montenegro diz que vai criar um regime temporal e temporário de redução dos custos tributários em “obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente”, independentemente de onde se localizem, acrescentando que vai compensar as autarquias pela perda de receita.

Entre as medidas está a aplicação do IVA de 6% às obras e serviços de construção e reabilitação, tal como já estava inscrito no programa eleitoral da AD (coligação pré-eleitoral entre PSD, CDS-PP e PPM), referindo ainda o “alargamento da dedutibilidade”.

Prevê ainda a “redução substancial ou eliminação” de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação, sem especificar como o fará.

O Programa de Governo prevê ainda um programa de Parcerias Público-Privadas para a construção e reabilitação “em larga escala quer de habitação geral quer de alojamento para estudantes” e a facilitação de “novos conceitos de alojamento no mercado português” (dando como exemplos construção de casas para arrendar, habitação a custos moderados, habitação modular, cooperativas de habitação e utilização flexível de residências de estudantes).

Vai também estudar o enquadramento legislativo de licenciamento e controlo urbanístico para eventualmente simplificar processos.

O Programa de Governo não indica o impacto financeiro destas medidas.

No documento, o Governo refere que vai também aumentar a abrangência do programa Porta 65 nos limites da sua aplicação, sem adiantar mais informação.

O Programa do XXIV Governo Constitucional foi entregue a 10 de abril, pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

O documento não é votado na Assembleia da República, apenas apreciado, mas os grupos parlamentares podem apresentar moções de rejeição do programa, cuja aprovação exige “maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.

Após a apreciação do programa pela Assembleia da República, o Governo assume a plenitude de funções, devendo, até lá, limitar-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

Fonte: Lusa

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