Pecuária: Há que declarar ovinos e caprinos até 31 de janeiro

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que até 31 de janeiro de 2024, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).

“Durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2023”, refere a DGAV, em aviso, assinado pela sua directora-geral, Susana Guedes Pombo.

A declaração de existências de ovinos e caprinos pode ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. No portal do IFAP, deve aceder a “O Meu Processo” » “Animais” » “Declaração de Existências (DEOC)” na Área Reservada.

A submissão da declaração pode também ser feita através de entidades reconhecidas existentes para o efeito ou nos Serviços Veterinários Regionais.

Para mais informações, os criadores podem consultar o Manual do Ulitizador da DEOC, disponível no Portal do IFAP.

Os criadores que ainda não possuam registo no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) têm que o fazer previamente, nos locais indicados.

Coimas

A ausência da Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

Por outro lado, a ausência da Declaração constitui uma contra ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 1.870 euros, no caso das pessoas singulares e de 22.440 euros, no caso das pessoas coletivas.

Fontes: Voz do Campo e Agricultura e Mar

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