Opinião: Propaganda Socialista, por Fernando Vaz das Neves

Na boa tradição socialista, decorreu, recentemente, em Macedo de Cavaleiros, mais uma acção de propaganda política, por parte do Governo, ao entregar às autarquias a primeira tranche dos 94 milhões do “Roteiro para o Desenvolvimento das Terras de Miranda, Sabor e Tua”, tentando, dessa forma, “calar” a contestação das gentes da Terra de Miranda e tentando limpar a imagem do Governo relativamente à venda das Barragens da EDP ao Grupo Engie.   Mas, para que não se reescreva a história, vamos contá-la, tal qual ela aconteceu.

Assim, em Dezembro de 2020, concluiu-se o negócio da venda das Barragens da EDP ao grupo francês Engie. Até aqui nada a opor, com o mercado a funcionar na sua plenitude. O problema surge quando, e bem, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), questiona o porquê deste negócio não ter pago impostos.

Neste país quando ocorrem situações complicadas para os governos, o normal é colocar a comentar pessoas com linguagem excessivamente técnica e hermética, para ninguém perceber o que está em questão.

Mas, a situação explica-se, facilmente, com linguagem que todos percebem. Vejamos o seguinte exemplo: a empresa A compra a empresa B, ou a empresa A compra parte do negócio da empresa B. Esta transação comercial está sujeita ao pagamento de impostos. A questão é: por que razão a venda das Barragens da EDP ao grupo Engie não pagou igualmente impostos?

Independentemente de tudo, o não pagamento de impostos neste negócio, contraria logo um princípio básico da lei. Aprende-se, no primeiro dia da cadeira de princípios gerais de direito, que a lei é geral e abstrata, ou seja, obriga todos os membros da sociedade que se achem em igual situação jurídica, de aplicação a todo o cidadão, e destina-se não a um caso concreto, mas a várias situações possíveis.  

Claro que poderá sempre alguém dizer: “não há lei sem excepções”. Ora, salvo melhor opinião, não me parece que haja aqui qualquer excepção, a não ser que a famosa alteração ao artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais no Orçamento do Estado de 2020, tenha sido feita, num qualquer sótão de Algés, com essa finalidade, o que não quero acreditar!

E foi assim que, detetada esta incongruência fiscal pelo MCTM, este desencadeou todo o processo de protesto com o objectivo de que à semelhança dos demais negócios neste país, também este seja tributado. 

Metido nesta embrulhada jurídica, que já levou à abertura de inquérito no DCIAP e, aguardando o país pela decisão da Autoridade Tributária sobre esta matéria, o governo, criou o “Roteiro para o Desenvolvimento das Terras de Miranda, Sabor e Tua”, que não passa de uma acção de propaganda política e de minimização de danos.

Numa “chico espertice”, pega-se num conjunto de fundos, não gastos, e mandam-se para cá para ver se se consegue calar a contestação.  

Se este país fosse bem governado, estas regiões teriam sido, desde sempre, compensadas por duas razões: a primeira, por colocarem um recurso seu ao serviço de todo o país; a segunda, pelos impactos ambientais negativos ocorridos pela construção das Barragens. 

É claro que todo o tipo de apoios que venham para o interior, venham eles de onde vierem, são bem-vindos dada a raridade de apoios que o interior do país tem.

Mas isto não invalida que continuemos a reclamar o pagamento de impostos que achamos que são devidos pelo negócio em causa. Esse dinheiro deverá ser entregue às Autarquias, que o colocarão ao serviço dos seus territórios e das suas gentes.  E podem ter a certeza de uma coisa, não nos calarão!!!

Fernando Vaz das Neves

(Cidadão Livre no pleno uso dos seus direitos legais e constitucionais)

Deixe um comentário