Miranda do Douro: Município avança com queixa-crime por anulação de IMI de barragens

O município de Miranda do Douro vai apresentar esta sexta-feira, dia 6 de janeiro, uma queixa-crime contra “pessoas singulares desconhecidas” na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, por anulação de matrizes de IMI das barragens desde 2007, indicou a autarquia.

“Vamos apresentar na PGR, uma queixa-crime contra pessoas singulares, mas que foram detentoras de cargos públicos desde 2007, até ao presente, mas que representam ou representaram cargos públicos nas entidades relacionadas com a anulação de matrizes do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), entre as quais a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Autoridade Tributária, Direção-Geral do Tesouro entre outras”, disse o vereador Vítor Bernardo.

De acordo com o vereador social-democrata, “os indícios para a apresentação desta queixa-crime são extensos e estão plasmados numa denúncia com 24 páginas”.

“Desde a caducidade deste imposto [IMI] referente a 2019, os prejudicados são sempre os mesmos, ou seja as populações. Já no campo dos beneficiários são sempre as empresas concessionárias das barragens”, sublinhou.

Segundo avançou a SIC Notícias, a Autoridade Tributária deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua).

“O município de Miranda do Douro vai assim pedir ao Ministério Público (MP) que identifique quais os autores destes pretensos indícios de crime, que nós achamos que são fortes, para o não pagamento dos impostos relacionados com transação das barragens”, explicou Vítor Bernardo.

O autarca deixou ainda a garantia de que “o município de Miranda do Douro não vai deixar passar em branco o não pagamento dos impostos referentes às duas barragens [Miranda e Picote] que tem no seu concelho”.

Vítor Bernardo apelou ainda a todos os partidos candidatos às próximas eleições legislativas que decorrem em 10 de março “que deveriam clarificar a sua posição em termos como a corrupção, tráficos de influências, prevaricação ou do abuso de poder”, disse.

Já no mês de novembro o Movimento da Terra de Miranda alertava que o direito à liquidação de IMI sobre o negócio da venda das seis barragens transmontanas referente a 2019 iria caducar, perdendo-se 22 anos de receitas deste imposto.

O movimento lembrava terem passado quase 10 meses desde que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu ordens à Diretora-Geral da Autoridade Tributária (AT) para cobrar o IMI sobre as barragens e até então nada tinha acontecido, tal como tinham passado três meses sobre o segundo despacho do mesmo secretário de Estado a mandar cumprir o primeiro despacho.

Também no final de novembro, segundo o JN, o Movimento Cultural dizia que o Centro de Arbitragem Administrativa informou que o Tribunal Arbitral anulou a liquidação do IMI de uma barragem da EDP com base numa informação falsa que foi comunicada ao processo pela própria AT.

Em 06 de dezembro, o município de Miranda do Douro anunciava que iria pedir à PGR uma “investigação rigorosa” ao “ilegal comportamento da Autoridade Tributária” na avaliação das barragens de Miranda e Picote.

Segundo o autarca, a câmara foi notificada do valor da avaliação e o que foi avaliado “não é um prédio, mas uma ficção”, porque é feita uma avaliação de centros de produção hidroelétrica apenas compostos por betão armado e alvenaria, sem capacidade para produzir energia.

Vítor Bernardo referiu que “todo o grupo gerador de energia como as turbinas, o circuito hidráulico, os geradores e transformadores, entre outros equipamentos imprescindíveis à produção de energia elétrica, não foram avaliados”.

Por discordar da avaliação efetuada, a autarquia apresentou no mesmo dia uma reclamação da mesma junto da Repartição de Finanças de Miranda do Douro.

A Câmara garante ainda que foi notificada da avaliação num momento em que já era impossível evitar a caducidade do direto à liquidação do IMI relativamente a 2019.

Fonte: Lusa

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