Miranda do Douro: Impostos devidos pela venda de barragens em risco de caducidade
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) alertou as instituições do Estado, para o perigo de caducidade dos impostos devidos pela transação das seis barragens transmontanas, situadas na bacia hidrográfica do rio Douro.
“Mais de um terço do tempo de que a Autoridade Tributaria (AT) dispõe para concluir os procedimentos inspetivos e exigir o pagamento dos impostos devidos já passou, pelo que existem riscos cada vez mais sérios de caducar o direito à liquidação dos impostos”, indicou o MCTM, num comunicado.
O MCTM incita os municípios transmontanos abrangidos pelas albufeiras das seis barragens concessionadas a exigirem à AT a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo, IMI e do IMT.
Na mesma nota, o MCTM e solicita igualmente “uma ação rápida para que os direitos das populações e dos órgãos que as representam sejam devidamente salvaguardados”.
Segundo aquele Movimento, “foi divulgado publicamente, sem qualquer desmentido, que os serviços competentes da AT não só não exigiram o pagamento de nenhum desses impostos, como suspenderam os procedimentos de inspeção que são necessários a essa exigência”.
Aquele Movimento solicita também que “o rigor com que o Estado trata a generalidade dos contribuintes seja aplicado às entidades intervenientes no negócio, independentemente da sua dimensão e do seu poder de influência”.
Este Movimento releva as iniciativas já adotadas pelos municípios de Miranda do Douro e de Mogadouro, no distrito de Bragança, bem como da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, de exigirem a liquidação dos impostos devidos.
Agora, o MCTM aconselha os oitos municípios restantes como Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor – a exigirem à AT a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo, IMI e do IMT.
O movimento está seguro de que todos estes impostos são devidos e de que “deve haver uma articulação entre o credor tributário e sujeito ativo destes impostos, que são os municípios e a administração tributária, no sentido que se faça a justiça que é devida”.
“Apelamos também aos restantes municípios onde se localizam as barragens envolvidas no negócio para que se juntem a estas iniciativas”, pede.
Segundo o MCTM são os credores e os sujeitos ativos destes impostos, pelo que devem exigir à AT que cumpra a sua missão de garantir a efetividade dos seus direitos tributários.
O MTCM recomenda ainda às autarquias “que se constituam assistentes no processo que está em curso, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por alegado crime de fraude fiscal, e assim colaborem com a Justiça na descoberta da verdade”.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro de 2020, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
Fonte: Lusa