Finanças: MCTM alerta para a irregularidade na avaliação das barragens
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) apelou a todos os municípios com barragens que impeçam as avaliações, sem antes serem eliminadas as “graves e grosseiras ilegalidades contidas nas instruções da diretora-geral da Autoridade Tributária”.
“Dada a urgência, devem os municípios ponderar a adoção de providências cautelares junto dos tribunais”, aconselha o movimento cívico MCTM.
Em comunicado, o Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) indica estar agendada para os dia 30 e 31 a segunda avaliação das barragens da Terra de Miranda e que, “por imposição da hierarquia da Autoridade Tributária (AT), o valor dos equipamentos não vai ser considerado”.
“O que irá ser avaliado não são os ‘centros eletroprodutores’, como a lei estabelece, mas meras estruturas de cimento e alvenaria, incapazes de produzir energia e, por isso, insuscetíveis de serem sujeitas ao IMI”, acrescenta.
Defendendo que “as instruções da AT são ilegais, e isso foi admitido pela própria direção da AT”, considera o Movimento que “as avaliações e as liquidações do IMI também o serão”, tal como “as instruções de avaliação dadas pela Diretora-geral da AT” que “conduzirão à invalidade das avaliações e à consequente anulação da liquidação do IMI sobre estas barragens”.
“É seguro que, desta forma, as concessionárias vão continuar a não pagar o IMI devido, durante muitos anos. Se tudo isto não é um plano bem urdido para fugir ao Fisco e para enganar as populações e o país, pelo menos parece”, indica o Movimento.
Este movimento cívico defende ainda “que o Governo tem o dever de pôr cobro imediato a este comportamento consciente da diretora-geral da AT”.
“O Governo, que tutela a AT, não pode tolerar mais esta ilegalidade. É seu dever fazer prevalecer o Direito, ouvindo os municípios, correspondendo a solicitações já feitas por alguns deles e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP] e, até agora, sem qualquer resposta”, vinca.
Em 12 de dezembro de 2023, a ANMP exigiu a revisão das instruções da Autoridade Tributária em relação às áreas de produção de energias renováveis, como as barragens, realçando que a atual circular levaria à isenção de IMI daqueles equipamentos.
No início de janeiro, a Sic Notícias avançou que a AT tinha deixado caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua),
A 11 de janeiro, a diretora-geral da AT, Helena Borges, disse que não afastava a possibilidade de continuar a liquidar o IMI das barragens relativo a 2019, baseando essa possibilidade numa lei de 2020, aprovada no âmbito da pandemia de covid-19, que suspende os prazos de caducidade da liquidação dos impostos.
Nesse dia o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, revelou, que a AT tinha concluído a avaliação de 83 barragens no país, tendo sido feita a liquidação de IMI de 32.
Fonte: Lusa