Finanças: AT tem em curso avaliação da inscrição de 166 barragens
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem em curso o processo de avaliação e subsequente inscrição na matriz de 166 aproveitamentos hidroelétricos, indicou a diretora-geral da AT, Helena Borges, numa audição no parlamento.
Salientando que a avaliação das barragens para efeitos de IMI não é um processo automático e que a AT tem recebido informação de forma faseada da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Helena Borges adiantou que a AT tem neste momento em curso a avaliação da inscrição na matriz de 166 aproveitamentos hidráulicos.
“Ainda estamos a descobrir o universo que temos de avaliar”, referiu, salientando que “não são seis barragens” [vendidas pela EDP] e que neste momento a AT já tem em curso “o processo de avaliação e subsequente da inscrição da matriz de 166 aproveitamentos hidráulicos”.
No dia 18 de outubro, a diretora-geral da AT foi ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda, sobre o atraso na avaliação das barragens do Douro para cálculo do IMI, tendo referido não poder dizer quando é que o processo vai terminar.
“Estamos a receber informação faseada da APA que teve de pedir estes elementos aos seus serviços regionais”, disse, notando que não se trata de um processo de aplicação automática, não apenas porque a informação não estava disponível como será ainda necessário sistematizar a informação recolhida.
O processo, disse ainda, envolveu até ao momento 17 direções de Finanças e 85 serviços de Finanças, salientando que em causa está um trabalho que nunca se fez ao longo de décadas, mas que a AT não deixará de fazer.
“O que é certo e que temos de acomodar esta orientação, com a complexidade que tem, no conjunto de todas as obrigações que temos” referiu.
Nesse despacho, além de referir que a AT deve “assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI” das barragens nos termos da lei, o que inclui a inscrição e atualização matricial oficiosa, o secretário de Estado cita a jurisprudência dos tribunais superiores na verificação da sujeição a IMI de quaisquer construções ou edificações de aproveitamentos hidroelétricos ou que tenham outra natureza, ainda que em domínio público, e aponta para a repristinação de um entendimento de 2015 da AT que aponta no mesmo sentido – e que foi posteriormente substituído por outro entendimento em que se considera que tratando-se de bens de domínio público, aqueles bens não são sujeitos a IMI.
Durante a audição, Helena Borges adiantou que já revogou esse entendimento tendo dado orientações para ser repristinada a anterior (de 2015).
O despacho solicita também à AT o envio de um relatório sobre tudo o que foi feito no âmbito deste processo de avaliação e liquidação do IMI das barragens, tendo a diretora-geral referido que o mesmo foi enviado ao secretário de Estado em 29 de setembro e que a 18 de outubro foi enviada informação atualizada sobre o processo.
Fonte: Lusa