Comunicado: Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) alerta para o desaparecimento da língua mirandesa

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) alerta para o perigo de extinção do Mirandês, como língua viva, já nos próximos anos, em resultado do acelerado despovoamento das localidades onde se fala como língua materna. Há aldeias onde ninguém nasce há cerca de 10 anos e, em média, o número de jovens caiu 25%, só nos últimos 10 anos.


Sem falantes nativos, as línguas morrem! Com elas, extingue-se um corpo social, uma cultura e uma história que só as palavras dessa língua podem contar. O Mirandês é um património de Portugal e da Europa, e não apenas dos municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, onde ainda se fala, e não se pode perder.

No mês corrente comemoram-se, simultaneamente, o Dia da Língua Mirandesa e o Dia Europeu das Línguas, a 17 e 26 de setembro, respetivamente, e este é um problema fundamental.

O despovoamento da Terra de Miranda tem de ser urgentemente revertido, eliminando-se as suas principais causas, em especial a destruição da produção agrícola ocorrida nos últimos 60 anos, em resultado de políticas profundamente erradas, que têm de acabar.

O Planalto Mirandês tem condições naturais para ser uma das regiões mais desenvolvidas e prósperas de Portugal, mas os erros do Estado e o silêncio e falta de ação dos políticos regionais e locais não o têm permitido.

O Plano Estratégico contém as soluções para a resolução do problema, mas é necessária uma união estratégica entre este Movimento e os municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso na sua discussão e implementação.

No que respeita ao negócio das barragens, este Movimento apela aos Municípios para que adotem urgentemente todas as medidas para a efetivação dos seus direitos emergentes do negócio das barragens e para que sejam apuradas todas as responsabilidades criminais em investigação.

Este Movimento entende que os 110 milhões de euros dos impostos são devidos, mas a ação política e administrativa no negócio levanta dúvidas sobre a real vontade do Estado em os exigir e cobrar.

Por essa razão, os Municípios devem lançar mão, de forma sistemática e profissional, de todos os meios que o Estado de Direito coloca à sua disposição, incluindo os judiciais, contra o Estado, os seus agentes e as empresas que realizaram o negócio e em especial, que o Estado cumpra as obrigações legais relativamente às quais está em incumprimento:

A instituição do Fundo estabelecido por Lei;
ii) A transferência das receitas do IVA;
iii) A liquidação do IMI dos imóveis das barragens e a sua transferência para
os municípios.

Terra de Miranda, 18 de setembro de 2022

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