Cidadania: Funcionário da Autoridade Tributária sofre sanções
O Movimento Cultura Terra de Miranda (MCTM) esclareceu perante a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que o processo levantado pela Autoridade Tributária (AT), a um funcionário que é membro do movimento foi arquivado mas teve “consequências sancionatórias”.
No decorrer da audiência, o Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) deixou claro que a diretora geral da Autoridade tributária e Aduaneira (AT) determinou três consequências para o funcionário, José Maria Pires: não pode intervir em procedimentos da AT sobre o negócio da venda das barragens; não pode intervir em nenhum outro procedimento de qualquer contribuinte sobre idêntica factualidade; e não pode intervir em nenhum outro procedimento a que sejam aplicáveis as mesmas normas legais, aplicáveis à venda das barragens.
O Parlamento havia aprovado em aprovou em 14 de julho por unanimidade o requerimento do PSD para a audição ao Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) sobre o inquérito que a AT abriu a um trabalhador seu e membro deste movimento.
O pedido de audição “urgente” foi feito depois do gabinete da diretora-geral da AT ter informado a COF que o processo de inquérito tinha sido arquivado e pelo facto do Movimento ter manifestado a sua disponibilidade para ser ouvido assim que o referido processo de inquérito ficasse concluído.
A abertura do processo de inquérito ao funcionário da AT e membro do Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) visou averiguar a autoria de uma nota jurídica sobre a vertente fiscal da venda de seis barragens pela EDP, a um consórcio liderado pela Engie.
Os membros do MCTM presentes por videoconferência na audiência parlamentar da COF disseram que “não entendem nem aceitam esta tomada de decisão por parte da diretora-geral da AT, Helena Borges”.
“Foi lançada sobre o José Maria Pires [uma suspeita] generalizada, que é inaceitável e inconstitucional, prejudicando gravemente os seus direitos constitucionais.”, foi referido durante a audiência.
Os presentes na audiência consideram que esta decisão é uma verdadeira sanção para toda a vida, porque não tem qualquer limite temporal.
“Um dos mais qualificados juristas portugueses em matéria fiscal é silenciado para sempre no seio da própria AT, no seio da qual prestou os mais relevantes serviços ao país”, concretizaram os membros do MCTM.
Relativamente à matéria do pagamento de impostos relativos ao negócio da concessão de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro, ficou esclarecido que de que todos os impostos são devidos neste negócio, o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC, não se aplicam benefícios fiscais e que existem sólidos indícios da prática de crime de fraude fiscal.
“Mas temos dúvidas se estas instituições, que são as mesmas a quem cabe aplicar a lei, sejam capazes de o fazer, como o fazem a qualquer cidadão. Por isso, pedimos às senhoras e aos senhores Deputados que continuem a sua ação de escrutínio e confiamos que a intervenção da PGR nas investigações, venha a fazer imperar o Estado de Direito neste negócio”, disse José Maria Pires, em nome do MCTM.
Para José Maria Preto, Óscar Afonso e Alberto Fernandes, o caráter extrativo, e mais especificamente, da exploração das barragens em que todos ganham milhões de euros produzidos Terra de Miranda, menos os seus cidadãos.
“Ganha a concessionária, o Estado, o município de Lisboa, mas aqui nada fica. Este regime, que vem da ditadura, é injusto e não dignifica Portugal”, vincaram perante os deputados da COF.
Fonte: Lusa