Cultura: Constituição da República Portuguesa traduzida para língua mirandesa
No 50º aniversário da Constituição da República Portuguesa (1976-2026), o documento foi traduzido para mirandês, num trabalho realizado pela Associaçon de Lhéngua i Cultura Mirandesa (ALCM).

“Mais do que um exercício jurídico ou académico, esta tradução assume-se como um gesto profundamente cultural. A Língua Mirandesa, expressão viva de uma comunidade, de uma história e de uma forma singular de ver o mundo, encontra nesta iniciativa uma nova afirmação da sua vitalidade e relevância no contexto nacional”, indica a ALCM.
A Constituição da República Portuguesa é a lei principal de Portugal, em que se baseiam todas as outras leis, que estabelece os fundamentos e objetivos do Estado, a forma e regime de governo, a estrutura e organização dos vários poderes e órgãos políticos. É também na Constituição que encontramos os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, a organização económica e política do país.
Na perspectiva dos tradutores, a versão em mirandês da Constituição da República Portuguesa contribui para aproximar os falantes da sua Lei fundamental, reforçando o sentimento de pertença e valorizando a diversidade linguística como riqueza coletiva.
O trabalho de tradução foi realizado ao longo de meio ano, por Alcides Meirinhos e Maria da Glória Lourenço, que asseguraram a sensibilidade cultural e o rigor jurídico do documento.
Com este novo trabalho, a Associaçon de Lhéngua i Cultura Mirandesa (ALCM) pretende reafirmar o compromisso na defesa, promoção e dignificação da Língua Mirandesa, acreditando que iniciativas como esta ajudam a perpetuar a sua transmissão às gerações futuras e a consolidar o seu lugar no panorama cultural português.
A língua mirandesa foi reconhecida oficialmente há 27 anos, através da lei 7/99, que fez desta língua a segunda oficial em Portugal. Aprovada em 17 de setembro de 1998, a lei entrou em vigor a 29 de janeiro de 1999.
Constituição da República Portuguesa
A palavra Constituição vem do latim Constitutio, que significa “ato de estabelecer, regulamentação ou ordem”. E, de facto, as primeiras Constituições surgiram como forma de limitar o poder do Estado, de o organizar politicamente e de garantir direitos aos cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa é a lei principal de Portugal, em que se baseiam todas as outras leis, que estabelece os fundamentos e objetivos do Estado, a forma e regime de governo, a estrutura e organização dos vários poderes e órgãos políticos. É também na Constituição que encontramos os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, a organização económica e política do país.
A atual Constituição foi aprovada em 1976, dois anos depois da Revolução do 25 de Abril, consagrando a democracia, as eleições livres, diretas e universais e os direitos e liberdades das pessoas. A Constituição estabeleceu um sistema semipresidencialista, no qual tanto a Assembleia da República como o Presidente da República são eleitos por sufrágio universal.
O texto da Constituição já foi alterado sete vezes, mas a sua estrutura mantém-se no essencial.
Fonte: Assembleia da República
Fontes: ALCM e Lusa




































































































