Finanças: Validação de faturas termina a 27 de fevereiro
Para beneficiar das deduções no IRS, tem de validar as faturas do ano passado, através do portal e-Fatura, sendo que o prazo termina a 27 de fevereiro.
Para validar as faturas basta visitar o e-Fatura, na página online ou na app, cujos dados de autenticação são os mesmos que os usados para aceder ao Portal das Finanças.
Aí, há que colocar as faturas pendentes, numa das 12 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios e despesas gerais familiares.
As restantes faturas emitidas no nome do contribuinte já foram encaixadas automaticamente nas categorias corretas, mas convém verificá-las, para assegurar que as deduções estão aproveitadas ao máximo. Pode também ver se constam todas as faturas de que tem memória, podendo faltar algumas que não tenham sido comunicadas.
Se tem filhos, deve consultar também as páginas deles no que diz respeito às faturas, validando-as e encaixando-as as categorias adequadas.
A validação das faturas é importante para o apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que o Fisco calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).
A data limite desta validação é segunda-feira, dia 27 de fevereiro.
Posteriormente, a entrega da declaração anual do IRS arranca a 1 de abril de 2023.
Fonte: Eco e HA