Freguesias: Anafre quer revisão da Lei das Finanças Locais para vigorar já em 2024
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Jorge Veloso (PS), reclamou maior agilidade na revisão da Lei das Finanças Locais, para que esta possa vigorar a tempo do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
“A Lei das Finanças Locais foi cumprida há dois anos e no ano passado, neste Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), também foi cumprida. Portanto, agora, tem que ser revisitada para poder ser alterada”, disse o presidente do conselho diretivo da Anafre.
Em declarações, à margem das comemorações do 34.º aniversário da associação, em Peniche (Leiria), Jorge Veloso explicou que a associação teve “a primeira abordagem” com o Governo, sobre o processo de revisão da Lei das Finanças Locais.
E o que a Anafre pretende é que esse processo “seja ágil, de modo a que, em 2024, ou para a apresentação do OE2024, já esteja em vigor a nova Lei das Finanças Locais”, assumiu o presidente.
E, simultaneamente com a revisão desta lei, a Anafre pretende também que “seja revisitado o Estatuto do Eleito Local, que precisa urgentemente de ser clarificado e de ser atualizado, porque o que se encontra em vigor deixa ficar muito mal os eleitos de freguesia”, realçou Jorge Veloso.
Além destes temas, na sessão solene do 34.º aniversário da Anafre, que decorreu a 11 de fevereiro, na freguesia de Serra D’El-Rei, em Peniche, Jorge Veloso disse ter abordado ainda outras questões, como a do acesso a fundos comunitários pelas freguesias.
A “problemática das despesas covid” também não ficou de fora da sessão, com Jorge Veloso a explicar que a Anafre está “a apreciar a proposta apresentada pelo Governo” à associação.
“Foi aprovada uma verba de cinco milhões de euros no OE2023 e, neste momento, estamos a iniciar o processo. Foi-nos apresentada uma proposta pelo Governo, que estamos a apreciar, para apresentarmos também os nossos contributos”, afirmou.
Segundo Jorge Veloso, “até final do ano” o processo vai ter que estar terminado: “Vamos ter que o conseguir fazer, de modo a que as freguesias possam ser ressarcidas desse valor. Pelo menos até aos cinco milhões de euros vamos ser ressarcidos, porque é quanto está devidamente cabimentado no OE.”
Fonte: Lusa