Economia: IVA zero no cabaz de alimentos entra em vigor
A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais, entra em vigor a 18 de abril, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção, nos preços de venda ao público.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas, ou ainda, entre outros, bebidas e iogurtes de base vegetal.
Os produtos foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses.
Esta medida, que visa combater os efeitos da alimentação no rendimento das famílias, estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.
Num comunicado, o Aldi anunciou que “o PVP [Preço de Venda ao Público] final sem IVA estará visível através de etiquetas de preço especiais, com indicação – “artigo IVA 0%” –, de forma que os clientes possam facilmente identificar estes produtos nas prateleiras, bem como o preço final a pagar, dispensando cálculos adicionais e simplificando, assim, a sua experiência de compra.
Questionado sobre a medida, no final do Conselho de Ministros extraordinário de 17 de abril, o primeiro-ministro, António Costa, referiu esperar que todos cumpram a sua parte, referindo-se ao pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares, assinado entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
“Todos temos de cumprir a nossa parte. O Estado já fez a sua [isentando de IVA os produtos], disse António Costa, assinalando estar certo de que os parceiros que assinaram o referido pacto “farão a sua”.
Fonte: Lusa