Vimioso: Município atribui 5 mil euros por cada posto de trabalho

Com os objetivos de incentivar a criação de emprego e a fixação de população no concelho, o município de Vimioso, liderado pelo presidente, António Santos, elaborou um Regulamento de Apoio à Criação de Emprego, que prevê a atribuição de 5 mil euros, por cada posto de trabalho criado.

O incentivo financeiro atribuido pelo município de Vimioso destina-se a cada posto de trabalho criado, na modalidade de contrato sem termo, com a obrigação da manutenção do posto de trabalho, pelo período mínimo de cinco anos.

“Após a publicação em Diário da República, a medida entrou em vigor a 14 de julho de 2025. Até ao momento foram aprovados pela Câmara Municipal de Vimioso, 17 requerimentos de Apoio à Criação de Emprego, o que equivale a 85 mil euros de apoio”, informou o presidente da Câmara Municipal de Vimioso, António Santos.

O regulamento, que pode ser consultado no Diário da Republica, indica que são elegíveis ao apoio financeiro, as atividades económicas em áreas como o comércio, indústria, prestação de serviços, turismo, agricultura e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento do concelho de Vimioso.

“Por cada posto de trabalho criado, as entidades promotoras recebem 5 mil euros. Ou seja, se criarem dois postos de trabalho recebem 10 mil euros. E se criarem 100 postos de trabalho recebem 500 mil euros. Este apoio financeiro está fundamentado na necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Vimioso. Com esta medida pretende-se atrair investimentos e novas iniciativas que complementem estruturalmente o desenvolvimento do concelho, através da fixação da população e da criação de emprego”, justificou o autarca vimiosense.

As empresas, para beneficiarem do incentivo monetário, devem assumir uma das seguintes formas jurídicas: empresários em nome individual; sociedades; cooperativas; instituições particulares de solidariedade social; e pessoas coletivas de utilidade pública e pessoas coletivas sem fins lucrativos.

O apoio financeiro destina-se exclusivamente a entidades promotoras cuja sede ou centro de operações estável se localize no concelho de Vimioso, sendo condição incontornável que a iniciativa empresarial a desenvolver e o posto de trabalho a criar desenvolva-se fisicamente no concelho de Vimioso”, indica o regulamento.

Segundo o regulamento do município de Vimioso, excluem-se as situações de criação do próprio emprego com atividade económica na área agrícola; contratação de ascendentes e descendentes; e a contratação entre cônjuges.

HA

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