Pecuária: Obrigatoriedade de declarar ovinos e caprinos
Neste mês de janeiro, os criadores de ovinos e caprinos devem entregar as Declarações de existências de animais por exploração (DEOC), informa a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
As Declarações de Existências DEOC podem ser efetuadas pelo criador, na área reservada do portal do IFAP. Para isso, devem entrar no Portal do IFAP, aceder a “O Meu Processo” » “Animais” » “Declaração de Existências (DEOC)” na Área Reservada.
A ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração. Já para o criador constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
A não entrega da DEOC pressupõe ainda que, quando os criadores são candidatos ao Prémio por Ovelha e Cabra, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2025), não é contabilizado para pagamento e pode dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.
Fonte: DGAV