Palancar: Lobos voltam a matar sete ovelhas e dois cordeiros
No Domingo, dia 26 de outubro, um ataque de lobos na aldeia do Palancar, no concelho de Miranda do Douro, causou a morte a cinco ovelhas e dois cordeiros, informou um familiar do pastor proprietário dos animais.

“O ataque aconteceu ao final do dia de Domingo, 26 de outubro, quando o meu tio andava a pastorear os animais e algumas ovelhas terão ficado para trás e ele não se apercebeu pelo que o lobo, ou lobos, desviou as ovelhas e os cordeiros “, explicou Mário Torrado.
De acordo com esta fonte, “os pastores no Planalto Mirandês andam revoltados porque garantem que andam trabalhar para alimentar os lobos”.
“Por aqui há um sentimento de revolta, porque as pessoas andam a trabalhar para tentar tirar algum rendimento e ficam sem os seus bens e ficam com a ideia que andam a trabalhar para o lobo, o que gera medo e revolta ”, justificou Mário Torrado.
De acordo com Mário Torrado, os técnicos do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) tomaram conta da ocorrência.
Em cerca de um mês e meio, este é o quinto ataque de lobos registado no concelho de Miranda do Douro, que foi relatado ao ICNF.
Em 19 de setembro, o ICNF indicou que desde 2024, foram registados 32 ataques de lobos, na região do planalto mirandês, um número que agora é mais dilatado.
Só no concelho de Miranda do Douro, num mês, foram registados quatro ataques de lobos nas localidades de Malhadas, Fonte Ladrão, Genísio, Águas Vivas a agora no Palancar que resultaram na morte de algumas dezenas de animais e ferimentos graves noutras dezenas.
Também no concelho de Mogadouro e Vimioso há relatos de ataques de lobos, em 2024 e 2025.
As proximidades dos ataques dos lobos às aldeias também estão a sobressaltar os produtores de ovinos e caprinos deste território transmontano que aconteceu muito próximo das aldeias.
Um grupo de pastores do Planalto Mirandês queixam-se que os ataques de lobos ocorridos desde o início do ano são “uma calamidade“ e pedem a atuação do Governo para ajudar a solucionar este problema que causa “avultados prejuízos”.
Pastores dos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro afirmaram à agência Lusa que alguma coisa tem que ser feita, porque há “avultados prejuízos” nas explorações pecuárias, e desta forma não podem continuar a criar animais que contribuem para economia desta região, e pedem ajuda aos ministérios da Agricultura e Ambiente.
António Padrão disse que os pastores andam com “o credo na boca” porque os ataques de lobos os estão a deixar “assustados e desmotivados”, sendo necessário a intervenção do Governo, para ajudar a ajudar a resolver “esta calamidade”.
Os pastores já afirmaram que se nada for feito, partem para medidas de luta.
Segundo o ICNF, o lobo ibérico possui em Portugal o estatuto de espécie em perigo, que lhe confere o Estatuto de Espécie Protegida.
Em julho, foi apresentado o Programa Alcateia 2025-2035, de proteção do lobo ibérico, que tem para este ano um orçamento de 3,3 milhões de euros e contempla a revisão das indemnizações por ataques de lobos a gado, aproximando-as dos valores de mercado.
PREJUÍZOS ATRIBUÍDOS AO LOBO
Os prejuízos sobre efetivos pecuários atribuídos ao lobo são indemnizados pelo Estado Português desde a entrada em vigor da Lei n.º 90/88, de 13 de agosto - Lei de Proteção ao Lobo-ibérico.
Nesta revisão das normas aplicáveis alterou-se a abordagem que se faz ao direito à indemnização. Este modelo pretende potenciar a corresponsabilização dos proprietários de gado pela proteção do mesmo, sem pôr em causa a obrigação do Estado, de indemnizar, como compensação do risco que aqueles proprietários correm pela atividade que exercem, em áreas de presença de lobo. Institui-se um mecanismo de pagamento de indemnização que supõe o pagamento de um número limitado de prejuízos em cada ano civil, bem como uma redução do valor a pagar relativamente ao dano efetivo, à medida que aumenta o número de ocorrências.
É fixada a lista de animais passíveis de indemnização e clarificados os conceitos relativos aos requisitos de proteção a observar para que possa ser reconhecido o direito à indemnização, a título de exemplo a tipologia do cão de proteção de gado.
Outra alteração significativa prende-se com a transferência do pagamento das indemnizações do ICNF, para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, de forma a aumentar a eficácia administrativa, proporcionado ainda uma maior acessibilidade no acompanhamento do processo por parte dos interessados.
Espera-se com este conjunto de medidas potenciar a coexistência da atividade pecuária com a presença de lobo.
De forma a melhor esclarecer sobre a implementação destas medidas, é disponibilizado um folheto informativo destinado aos criadores de gado em área de lobo.
Fonte: ICNF
Fonte: Lusa | Foto: AL