Miranda do Douro: PS candidata-se à Câmara, Assembleia Municipal e apenas duas freguesias

Para as eleições autárquicas de 12 de outubro foram entregues no tribunal de Miranda do Douro, as listas dos candidatos aos órgãos autárquicos do concelho, com o PSD a apresentar candidatos a todos os órgãos, o Partido Socialista (PS) a apresentar candidaturas à câmara, assembleia municipal e apenas duas freguesias e a novidade de dois grupos de cidadãos candidatarem-se às freguesias de Genísio e de São Martinho.

De acordo com as listas afixadas na porta do edifício do tribunal de Miranda do Douro, o Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS), Chega e CDU (Coligação Democrática Unitária) apresentaram candidaturas à Câmara Municipal de Miranda do Douro e à Assembleia Municipal de Miranda do Douro.

Na candidatura às 13 Assembleias de Freguesia do concelho de Miranda do Douro, o PSD apresentou candidatos a todas as freguesias; o PS apresentou somente duas candidaturas: freguesia da Póvoa e à União de Freguesias de Constantim e Cicouro; a CDU formalizou uma candidatura à freguesia de Miranda do Douro; o grupo de cidadãos “Juntos por Genísio e Especiosa ((JPGE)” candidata-se à freguesia de Genísio e Especiosa; e o grupo de cidadãos “Terra, Confiança e Compromisso (TCC), vai candidatar-se à Freguesia de São Martinho.

A 19 de agosto realizou-se no tribunal de Miranda do Douro, o sorteio da ordenação das listas para o boletim de voto das eleições autárquicas. agendadas para o dia 12 de outubro, cuja ordem é a seguinte: 

1- Partido Socialista (PS);
2- CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV);
3- Partido Social Democrata (PPD/PSD);
4- Chega (CH).

Decorre agora um período de cinco dias para que o juiz analise a conformidade das listas com a lei e para que os partidos ou movimentos de cidadãos possam impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.

Após este passo, iniciam-se procedimentos de retificação e até 1 de setembro, as listas retificadas que forem aceites serão afixadas à porta do edifício do tribunal, embora possam ainda ser admitidos vários recursos da decisão do juiz, que podem seguir até ao Tribunal Constitucional.

As listas candidatas podem desistir do ato eleitoral até 48 horas antes das eleições (9 de outubro).

A 12 de outubro, os eleitores vão votar para eleger os executivos e as Assembleias Municipais de 308 municípios e as 3.259 Assembleias de Freguesia.

HA

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