Miranda do Douro: Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) aguarda decisão dos tribunais

O concurso para a instalação de um Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV), em Miranda do Douro, está a aguardar as decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Mirandela e de Braga, sobre as providenciais cautelares interpostas por duas empresas, que viram as suas candidaturas rejeitadas, pelo que é necessário aguardar pelas decisões judiciais para a adjudicação da obra ou a abertura de um novo concurso.

Recorde-se que o município de Miranda do Douro solicitou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, (IMT, I.P.), a abertura de um concurso para a instalação de centro de inspeção técnica automóvel no concelho, solicitação que foi atendida.

O procedimento concursal para abertura de um Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) no concelho de Miranda do Douro, teve início no dia 19 de agosto de 2024 e decorre em quatro fases: apresentação das candidaturas; qualificação dos candidatos; apresentação da proposta e adjudicação.

Segundo o IMT, foram apresentadas cinco candidaturas das empresas: Manuel Francisco Cerdeira Saraiva, Unipessoal; Guillaume Gonlçalves Marins; Central – Centri Técnico Automóvel, Lda.; Provadequada – Verificação e Inspeção de Automóveis Unipessoal Lda.; e CIMA – Centro de Inspeção Mecânica em Automóveis, SA..

A única candidatura aceite foi a de Manuel Francisco Cerdeira Saraiva, Unipessoal.

No entanto, outras duas empresas concorrentes, a Provadequada -Verificação e Inspeção de Automóveis Unipessoal Lda. e a empresa Cima – Centro de Inspeção Mecânica em Automóveis S.A. interpuseram duas providências cautelares, que suspenderam temporariamente o respetivo procedimento concursal.

Cabe agora aos tribunais Administrativos e Fiscais de Mirandela e Braga, pronunciarem-se sobre as providencias cautelares apresentadas, para averiguar se o concurso para a instalação de um Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV), em Miranda do Douro, é válido e prossegue para as fases de apresentação da proposta e adjudicação da obra ou o concurso é considerado inválido e terá que ser repetido.

HA

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