Habitação: Jovens com isenção de IMT e imposto de selo na compra da primeira casa
Entra em vigor a 1 de agosto, a isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente para os jovens com até 35 anos.
A isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo é uma medida que pode ser usada por todos os jovens na compra da primeira habitação própria e permanente, desde que tenham até 35 anos de idade na data da compra.
Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.
O Governo estima que em 2024, o custo da medida ronde os 25 milhões de euros e 50 milhões de euros, em 2025, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa recente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).
Fonte: Lusa
Foto: Notários Portugueses