Fiscalidade: Prazos de entrega do IRS
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o calendário relativo aos procedimentos da entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2024, sendo que até à próxima sexta-feira, dia 31 de janeiro, os proprietários devem comunicar os valores que receberam de rendas.

Até 31 de janeiro de 2025
– Segundo o documento da AT, os proprietários devem comunicar as rendas recebidas em 2024, através da Declaração Modelo 44, que consta no Portal das Finanças. Todos os pagamentos recebidos dos inquilinos, relativos a arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso e um prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado devem ser comunicados. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
Até 17 de fevereiro de 2025
– Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2024. Caso não seja concretizada, serão considerados os dados da última declaração do IRS.
– Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar, pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.
– Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A, provenientes de contrato de trabalho ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
Até 25 de fevereiro de 2025
– Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS, e-Fatura.
De 16 a 31 de março de 2025
– Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.
Até 31 de março de 2025
– Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
– Também é a data até quando pode atualizar o IBAN para efeitos de reembolso, no Portal das Finanças.
De 1 de abril até 30 de junho de 2025
– Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Até 31 de julho de 2025
Este é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto de 2025
– É a data limite para pagar o IRS e o pagamento de imposto adicional ao Estado, se não tiver cumprido os prazos de entrega do IRS.
Fonte: AT