Fiscalidade: “Lei é clara sobre cobrança de IMI em barragens” – MCTM

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) afirmou que “a lei é clara”, no que respeita à cobrança de IMI em centros eletroprodutores, como barragens, parques eólicos ou fotovoltaicos, “e só o Governo é que não vê isso”.

O membro do Movimento Cultural da Terra de Miranda, Graciano Paulo (MCTM), disse que a lei, no que respeita à cobrança do IMI, “só não está clara na cabeça do primeiro-ministro e ministro das Finanças”.

“Para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), a lei é muito clara e estes centros eletroprodutores [barragens, parques eólicos e fotovoltaicos] têm que pagar IMI pelo simples facto de que têm prédios, e, por serem prédios, produzem riqueza e, por isto, têm de pagar IMI”, vincou.

Esta foi a reação do MCTM a dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, que consideram que as torres são “parte componente” dos aerogeradores e devem ser incluídas “na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI”, dando razão a recursos da Autoridade Tributária (AT).

A decisão do STA revoga os acordãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que tinham decidido que as torres dos aerogeradores não deviam ser incluídas na avaliação para efeitos de IMI, dando razão aos promotores dos parques eólicos em causa.

Para o MCTM, se houver uma alteração à lei, e se “o Governo e os partidos que o apoiam, PSD e CDS-PP, fizerem passar uma lei no parlamento que aprove uma alteração ao Código do IMI, o que estão fazer é promover um apagão fiscal e uma borla fiscal à EDP”, entende este movimento cívico.

“Não é preciso nenhuma alteração à lei, porque a que existe é muito clara e disso veio esclarecer o STA. Estes acórdãos desautorizam o Governo na sua decisão de alterar a lei do IMI”, indicou o MCTM.

Para este movimento, numa nota enviada à Lusa, os dois acórdãos do STA, mais o despacho do Ministério Público conhecido no início do mês, obrigando a AT a cobrar os 335,2 milhões de euros dos impostos devidos pela venda das barragens, consagram que os impostos (o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC) são devidos.

“Lembrando o que afirmou o Ministério Público no seu despacho, e agora o STA, é que os impostos das barragens têm de ser pagos. Mas, só haverá uma vitória final, se o Governo tomar medidas para que a EDP pague o que deve”, disse Graciano Paulo.

O MP arquivou as suspeitas de fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP à Engie, mas concluiu que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”, incluindo Imposto do Selo, IMT e IRC, além de juros.

O IMI das barragens e das eólicas está há anos envolto em polémica. Durante uma audição parlamentar no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, confirmou que o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre as regras de cobrança do IMI das barragens “muito em breve”.

A questão do IMI das centrais hidroelétricas é um tema separado do da transação que a elétrica portuguesa alienou ao consórcio francês da Engie entre finais de 2020 e início de 2021.

Fonte: Lusa | Fotos: Flickr

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