Finanças: Retenção na fonte baixa e vai trazer menos reembolso do IRS
A partir de 19 de janeiro, os funcionários públicos começam a receber o salário, com o valor líquido a refletir os aumentos salariais e a descida da retenção na fonte do IRS que ditará, mais à frente, uma redução do reembolso.
Um trabalhador (solteiro e sem filhos) com um salário bruto de 1.000 euros passa a descontar, a partir deste mês, 89 euros de IRS (contra os 112 euros mensais que descontou no primeiro semestre de 2023 e os 96 euros retidos mensalmente durante o segundo semestre), o que significa que ao longo do ano, fará retenções na fonte num total de 1.246 euros.
O valor supera o montante de imposto que terá a pagar e que, segundo simulações da consultora Ilya, ascende a 1.004 euros, pelo que deverá receber um reembolso de 241 euros.
Já num salário 1.400 euros, a retenção na fonte será, ao longo deste ano, de 177 euros por mês (2.478 por ano), mas o imposto devido rondará os 2.367 euros , o que fará com que, neste caso, o reembolso ronde aos 111 euros. Já num salário de 2.000 euros, o reembolso (ditado pela diferença entre as retenções o imposto devido) deverá ficar-se pelos 190 euros.
No conjunto de simulações realizadas pela Ilya, apenas em salários mensais a partir dos 3.000 mensais o reembolso deverá superar os 500 euros – um valor inferior à média das devoluções observadas nestes últimos anos.
Para Luís Leon, da Ilya, a redução do reembolso é um dado “positivo” e traduz o facto de, em 2024, o novo modelo de retenção na fonte (que tenta refletir a progressividade do imposto e os escalões de rendimento que o integram) se aplicar desde o início do ano e não apenas num semestre, como aconteceu em 2023.
“A retenção na fonte é um adiantamento de dinheiro ao Estado, é um dinheiro que devia estar no bolso das pessoas e não do lado do Estado”, refere o fiscalista e cofundador da Ilya, notando que o imposto efetivamente devido por cada contribuinte não corresponde a este desconto mensal, mas ao que é apurado com a entrega da declaração anual de rendimentos.
Alguns fiscalistas acreditam, porém, que muitas pessoas estavam habituadas a usar o reembolso do IRS para fazer face a algumas despesas de maior valor – como seguros, por exemplo – e que poderão estranhar a sua redução.
Esta redução deverá já sentir-se em 2024, quando os contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023, e vai acentuar-se em 2025, quando forem feitas as contas do IRS referentes aos rendimentos que serão pagos ao longo do corrente ano.
As tabelas de retenção na fonte que começaram a ser aplicadas com o pagamento das pensões da Segurança Social no início deste mês e que agora prosseguem com o pagamento dos salários de trabalho dependente, foram ajustadas de forma a acomodar a atualização dos escalões de rendimento (em 3%), o novo mínimo de existência e a redução das taxas de imposto que recaem sobre os primeiros cinco escalões do IRS.
Fonte: Lusa