Finanças: Prazos para entrega do IRS 2026

Para efeitos da entrega do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), termina esta segunda-feira, dia 16 de fevereiro, o prazo para os contribuintes comunicarem a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração e decorre até 2 março, o registo e a validação das despesas no portal e-fatura.

Para a entrega da declaração de IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2025, as datas a ter em atenção são as seguintes:

16 de fevereiro

Até esta segunda-feira, dia 16 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação permite obter benefícios fiscais..

2 de março

Este ano, os contribuintes têm até ao dia 2 de março para confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2025. Isto aplica-se a nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios ou mudança de residência. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Até 2 de março, decorre o prazo para validação das despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

Esta é ainda uma data a ter em conta se tiver uma casa arrendada. Deve comunicar as rendas que recebeu dos inquilinos ao longo do ano 2025, usando a declaração Modelo 44.

Deve ainda comunicar as despesas de educação de estudantes que integrem o agregado familiar pela frequência em estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou região autónoma.

Entre 16 e 31 de março

Entre 16 e 31 de março, deve consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com a habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão, pode reclamar as despesas gerais e as faturas neste prazo.

31 de março

Até 31 de março, comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. É possível doar 1% do imposto que teria de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.

Entre 1 de abril e 30 de junho

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.

A DECO PROteste conta ainda com um simulador que permite preparar a entrega da declaração de forma otimizada, sugerindo a opção mais vantajosa para a declaração dos rendimentos entre as várias opções, permitindo ao contribuinte obter um maior reembolso, se for caso disso, ou pagar menos imposto.

Alguns contribuintes podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.

Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

Fonte: DECO PROteste






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