Finanças: Novo IRS aplicado a rendimentos de 2025
O Governo vai publicar novas tabelas de retenção na fonte, de forma a acomodar as alterações ao Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), inseridas no Orçamento do Estado para 2025, para serem aplicadas aos rendimentos auferidos a partir de janeiro.
As novas tabelas de retenção na fonte já estão a ser preparadas e serão aprovadas e divulgadas após a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), disse fonte oficial do Ministério das Finanças.
“Na sequência das alterações ao Código do IRS previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2025, está prevista a aprovação e divulgação, após a publicação desta lei, ou seja, durante as primeiras semanas de janeiro, de novas tabelas de retenção na fonte que estão já a ser preparadas e que se deverão aplicar aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2025”, precisou o ministério liderado por Miranda Sarmento.
O IRS foi alvo de várias alterações que terão impacto no imposto que cada contribuinte terá a pagar sobre os rendimentos auferidos ao longo do próximo ano, havendo, por isso, necessidade de as repercutir na retenção na fonte que trabalhadores dependentes e pensionistas efetuam mensalmente.
Entre essas alterações estão a subida do mínimo de existência, garantindo a continuação de isenção de tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
Por seu lado e após vários anos de congelamento, a dedução específica ser de novo atualizada, avançando em 2025 para os 4.462,15 euros, após um primeiro aumento em 2024.
O próximo ano trará também uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os atuais cinco) a todos os jovens até aos 35 anos de idade (sendo relevante a idade que têm no final do ano a que os rendimentos dizem respeito), independentemente da sua situação académica.
O valor limite do rendimento que beneficia do mecanismo de isenção previsto no IRS Jovem também é reforçado face ao modelo atualmente em vigor.
Em 2025, e no âmbito de várias alterações ao IRS aprovadas no verão mas que têm impacto a partir do próximo ano, haverá ainda um primeiro reforço da dedução com a renda da casa.
Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros, mas este teto vai subir para os 800 euros, prevendo-se que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.
Fonte: Lusa