Ambiente: Limpeza de terrenos até 31 de maio
Foi publicado em Diário da República o despacho que estabelece os prazos para a realização dos trabalhos de limpeza de terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais, tendo os proprietários de concluir a limpeza até 31 de maio.

De acordo com o diploma, os prazos a cumprir são os seguintes:
- Até 31 de maio de 2026 – prazo geral para a execução dos trabalhos
- Até 30 de junho de 2026 – aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) informa que a gestão de combustível constitui uma medida essencial para a redução do risco de incêndio rural, contribuindo de forma decisiva para a proteção de pessoas, bens e do património natural.
Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas têm de proceder à gestão de combustível, numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.
Por sua vez, os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.




HA | Imagens: ANEPC