Pecuária: Obrigatoriedade de declarar ovinos e caprinos

Neste mês de janeiro, os criadores de ovinos e caprinos devem entregar as Declarações de existências de animais por exploração (DEOC), informa a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

As Declarações de Existências DEOC podem ser efetuadas pelo criador, na área reservada do portal do IFAP. Para isso, devem entrar no Portal do IFAP, aceder a “O Meu Processo” » “Animais” » “Declaração de Existências (DEOC)” na Área Reservada.

Em Miranda do Douro, os criadores de ovinos e caprinos podem submeter as suas declarações através do serviço da Associação de Criadores de Ovinos Mirandeses (ACOM), instalado no edifício Junta de Freguesia de Miranda do Douro. Ou em alternativa, na sede da ACOM, instalada no Centro de Formação Agrícola, em Malhadas.

A ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração. Já para o criador constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.

A não entrega da DEOC pressupõe ainda que, quando os criadores são candidatos ao Prémio por Ovelha e Cabra, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2025), não é contabilizado para pagamento e pode dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.

Fonte: DGAV

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