Empresas: Académicos propõem baixar IRC em 7,5 pontos
A descida do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC), em 7,5 pontos percentuais, faria aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) português em 1,44% a curto prazo, segundo um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) coordenado pelo economista Pedro Brinca.
Uma das principais conclusões deste estudo é a constatação de um impacto negativo na produtividade e na criação de riqueza pelo facto de Portugal não ter acompanhado, nos últimos anos, a tendência da maioria dos países da Zona Euro e da OCDE na redução da carga fiscal sobre as empresas.
A taxa normal de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em Portugal é de 21%, mas as empresas também estão sujeitas à derrama municipal (receita das autarquias) e à derrama estadual que foi introduzida no tempo da troika.
Segundo os cálculos da OCDE, a taxa efetiva de IRC em Portugal é de 27,5%, um dos valores mais elevados da Europa.
O grupo de economistas e juristas responsável pelo estudo criou um modelo para medir o impacto na economia de uma redução da taxa efetiva de IRC em todos os escalões de 7,5 pontos percentuais (pp) e chegou à conclusão que esta baixa fiscal aumentaria o PIB (produto interno bruto) em 1,44% no curto prazo (após um período de dois anos) e em 1,4% a mais longo prazo (após dez anos).
E porquê uma redução de 7,5 pp? Porque seria a dimensão da descida que faria aproximar a taxa efetiva em Portugal da média europeia, explicou à Lusa Pedro Brinca.
Na perspectiva de Sérgio Gonçalves, sócio-gerente da Tanoaria J. M. Gonçalves, Lda., sediada em Palaçoulo, “a redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivos (IRC) atrai investidores e é o que Portugal precisa”, defendeu.
“Se Portugal tiver uma taxa atrativa de impostos consegue atrair mais investimentos. Atualmente, a maior parte destes investimentos realizam-se na Irlanda e no Luxemburgo porque nestes países implementaram reduzidas taxa de impostos para as empresas. Se Portugal reduzir os atuais 21% de IRC, para 15% ou menos, as empresas portuguesas tornam-se mais capazes de competir nos mercados nacional e internacional. É o chamado efeito multiplicador na economia: ou seja, reduzindo os impostos às empresas, estas conseguem criar mais empregos. E havendo mais empregos, há mais pessoas, o que gera mais consumo e acelera o desenvolvimento económico”, explicou.
A concretizar-se a descida do IRC, o sócio-gerente da Tanoaria J. M. Gonçalves, Lda., prevê que a empresa passe a dispor de um maior rendimento disponível para “continuar a investir na tecnologia e modernização do equipamento e nas condições de trabalho e no salário dos trabalhadores”.
Na investigação, os autores argumentam que a perda de receita fiscal pela via da redução do IRC poderia ser financiada através de vários instrumentos de compensação orçamental, designadamente impostos sobre o consumo, impostos sobre o trabalho, despesa pública ou transferências sociais.
Assim, o estudo da FFMS deixa aos governantes três recomendações: uma “redução substancial da taxa nominal de IRC”, uma abolição da derrama estadual e, ainda, a ponderação da eliminação da derrama municipal criando, neste caso, medidas de compensação para as autarquias.
A outra grande conclusão deste estudo é que “a instabilidade legislativa no código do IRC tem um impacto negativo sobre a atividade económica”.
E provam isso com números: “Uma redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pp, seguida de uma subida da taxa nos mesmos 7,5 pp após um ano, faz com que o PIB e, principalmente, o consumo caiam de forma permanente (0,03% e 1,01% no longo prazo, respetivamente).”
Pedro Brinca e os restantes autores desta investigação recordam que o Código do IRC sofreu mais de 1.350 alterações desde a sua introdução em Portugal, em 1989.
Para promover a estabilidade do IRC, o estudo propõe que se introduzam regras que disciplinem a produção de leis fiscais.
Estes académicos recomendam “a estipulação de um prazo para a entrada em vigor de normas tributárias, suficientemente dilatado para assegurar a previsibilidade junto dos sujeitos passivos” e ainda “a realização obrigatória de avaliações de impacto económico” sempre que aconteçam alterações fiscais.
Além de Pedro Brinca, participaram nesta investigação Afonso Souto de Moura (do Banco de Portugal), Francisca Osório de Castro (especialista em direito fiscal), João B. Duarte (da Nova SBE), Miguel Cortez Pimentel (especialista em direito fiscal) e ainda o Paulo Núncio, advogado e atual líder parlamentar do CDS-PP e que ajudou a elaborar o programa económico da AD (Aliança Democrática).
Fonte: Lusa e HA
Fotos: Tanoaria J. M. Gonçalves, Lda.