Finanças: Movimento de Miranda acusa diretora da AT de negação do Estado de Direito
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou a diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) de “negação do Estado de Direito”, pelo não cumprimento das ordens dadas pela tutela para cobrança do IMI das barragens.
“Como é que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se vê obrigado a emitir três despachos, que basicamente dão ordens a uma pessoa que ele tutela [diretora-geral da AT] para fazer uma determinada coisa, e essa pessoa continua a não cumprir a ordem que lhe é dada, sendo esta a negação completa do Estado de Direito. Essa senhora [Helena Borges] mantém-se em funções e nada acontece”, disse à Lusa o membro do MCTM Graciano Paulo.
Este membro do MCTM considerou ser “chocante que alguém que seja obrigado a cumprir ordens do Governo não o faça”.
“O que é mais chocante é a falta da cobrança de impostos devidos, como é o caso do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] ou Imposto do Selo, fundamentais para nossa terra [Planalto Mirandês]”, reiterou Graciano Paulo.
O movimento cívico recordou um parecer vinculativo da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2006 que obriga à cobrança do IMI.
Por outro lado, o MCTM voltou a apelar à intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que faça prevalecer a lei e o Estado de Direito.
Para o MCTM, o incumprimento deliberado da legislação fiscal constitui um crime de fraude fiscal e, quando praticado com a colaboração de agentes da AT, configura um crime de fraude fiscal agravada.
“Este cenário é absolutamente inaceitável num Estado de Direito. Num regime democrático não há lugar para tais comportamentos por parte dos dirigentes destas instituições do Estado e destas empresas e, como tal, devem ser responsabilizados”, reitera o MCTM.
O MCTM garante que não se calará “até que todos os impostos sejam pagos, tanto o IMI como o Imposto do Selo, o IMT e todos os demais que incidem sobre o negócio das barragens, que a AT tem negligenciado há mais de três anos”.
No comunicado, o MCTM expressa igualmente um louvor ao secretário de Estado, Nuno Santos Félix, “que não se deixou influenciar pelos poderosos interesses empresariais envolvidos”, reconhecendo-lhe “as virtudes de uma nova abordagem política”.
Nuno Santos Félix já havia determinado que as avaliações de barragens que venham a ser impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram devem ser revogadas e refeitas pela AT.
Na origem deste despacho – o terceiro desde que o governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI – está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.
Em concreto, os municípios contestam o entendimento da AT – vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, por extravasarem o conceito de prédio fiscal, ficando, por isso, fora da incidência do Imposto IMI e pedem ao Governo para o revogar.
A revogação, contudo, é colocada de lado por Nuno Santos Félix, tendo em conta que o atual novo Governo se encontra em gestão e que o entendimento (sobre as avaliações) anteriormente adotado pela AT perpassa diferentes legislaturas.
Fonte: Lusa