IRS: Agregado familiar deve ser atualizado ou confirmado no Portal das Finanças
O prazo para os contribuintes informarem as Finanças sobre a composição do agregado familiar no final de 2023 termina a 15 de fevereiro, sendo esta a informação que o fisco vai ter conta na declaração do IRS a ser entregue este ano.
A atualização da informação sobre o agregado familiar é, sobretudo, relevante para as famílias que em 2023 registaram alterações na sua composição, na sequência de, por exemplo, nascimentos, divórcio, alteração de acordo parental, óbitos de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Sem esta informação atualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta e fará os cálculos para efeitos das deduções do IRS, com base nas informações pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS – mesmo que continuem a viver com os pais.
A comunicação do agregado familiar deve também ser cumprida pelos pais com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.
Este passo deve der observado por ambos os pais e a informação relativa aos dependentes ser coincidente pois se assim não acontecer, o fisco divide as despesas ao meio.
“Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, segundo a informação disponível no Portal das Finanças.
Esse passo deve ser observado mesmo por quem não tenha registado nenhuma alteração no agregado familiar, pois só desta forma assegura que é possível aceder (em caso de necessidade) a um comprovativo de composição do agregado atualizado, o que pode ser necessário para, por exemplo, renovar o passe família ou para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público.
A 15 de fevereiro termina também o prazo para a comunicação das despesas de educação pela frequência de estabelecimento de ensino localizado no interior ou região autónoma – situação em que estas deduções são majoradas -, bem como dos encargos com rendas pela transferência da residência permanente para o interior do país.
Fonte: Lusa