Duas Igrejas: Ataque de lobos matou 46 ovelhas
Numa exploração agropecuária, em Duas Igrejas, no concelho de Miranda do Douro, ocorreu um alegado ataque de lobos que matou 46 ovelhas e feriu outras 12, segundo o criador José Carvalho.

O ataque aconteceu na madrugada de 20 de julho, numa propriedade na aldeia de Duas Igrejas e o criador prevê um prejuízos superior a 15 mil euros, com os animais mortos e feridos.
«Durante um ano vou ter de repor o efetivo e isso custa muito dinheiro», disse.
Segundo os registos dos últimos três anos, no planalto mirandês, este é o ataque de lobos que provocou o maior prejuízo.
«Tinha 62 ovelhas na propriedade que fica próxima do Itinerário Complementar (IC-5) e quando cheguei a propriedade estavam, a maioria dos animais estavam mortos ou feridas» explicou.
Segundo o produtor, o ataque foi comunicado ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para averiguações e uma eventual indemnização.
No final de outubro de 2025, os pastores do planalto mirandês queixam-se que os ataques de lobos ocorridos desde o início desse ano eram «uma calamidade.
Segundo o ICNF, o lobo-ibérico possui em Portugal o estatuto «em perigo», que lhe confere o Estatuto de Espécie Protegida.
Existem diversas medidas de proteção da espécie, entre as quais se destacam as indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, e ainda vários projetos que apoiam os criadores de gado e incentivam medidas de proteção, como o uso de cães de gado de raças autóctones.
No início de dezembro de 2025, a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, anunciou que o Governo iria duplicar o valor das indemnizações pagas no caso de ataque de lobos, com retroativos desde início do ano, no âmbito do Programa Alcateia.
Maria da Graça Carvalho acrescentou ainda que «uma vez que estes valores não eram atualizados desde 2017, a revisão agora efetuada traduz um aumento justo para os produtores de gado, porque passará a considerar a espécie pecuária atacada e o seu custo no mercado», disse.
Assim, para indemnizações por perda de caprinos há um aumento global de 227%; para os equídeos o aumento é de 160%, para os ovinos de 130%, e para os bovinos de 97%.
PREJUÍZOS ATRIBUÍDOS AO LOBO
Os prejuízos sobre efetivos pecuários atribuídos ao lobo são indemnizados pelo Estado Português desde a entrada em vigor da Lei n.º 90/88, de 13 de agosto - Lei de Proteção ao Lobo-ibérico.
Nesta revisão das normas aplicáveis alterou-se a abordagem que se faz ao direito à indemnização. Este modelo pretende potenciar a corresponsabilização dos proprietários de gado pela proteção do mesmo, sem pôr em causa a obrigação do Estado, de indemnizar, como compensação do risco que aqueles proprietários correm pela atividade que exercem, em áreas de presença de lobo. Institui-se um mecanismo de pagamento de indemnização que supõe o pagamento de um número limitado de prejuízos em cada ano civil, bem como uma redução do valor a pagar relativamente ao dano efetivo, à medida que aumenta o número de ocorrências.
É fixada a lista de animais passíveis de indemnização e clarificados os conceitos relativos aos requisitos de proteção a observar para que possa ser reconhecido o direito à indemnização, a título de exemplo a tipologia do cão de proteção de gado.
Outra alteração significativa prende-se com a transferência do pagamento das indemnizações do ICNF, para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, de forma a aumentar a eficácia administrativa, proporcionado ainda uma maior acessibilidade no acompanhamento do processo por parte dos interessados.
Espera-se com este conjunto de medidas potenciar a coexistência da atividade pecuária com a presença de lobo.
De forma a melhor esclarecer sobre a implementação destas medidas, é disponibilizado um folheto informativo destinado aos criadores de gado em área de lobo.
Fonte: ICNF
Fonte: Lusa | Fotos: HA
