Vimioso: Pedido Único (PU) com novos apoios aos agricultores
Em Vimioso, o Centro de Gestão de Empresas Agrícolas Vimiosense (CGEAV) realizou na manhã desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro, uma sessão de esclarecimento sobre a Campanha 2026 do Pedido Único (PU), que teve início a 16 de fevereiro, com as novidades de dois novos apoios extraordinários aos agricultores, às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível.

A sessão de esclarecimento sobre o Pedido Único (PU), decorreu no auditório do pavilhão multiusos de Vimioso, onde foram prestadas informações sobre as novas regras do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IPFAP).
“O Pedido Único (PU) continua a ser um instrumento central de apoio à agricultura e representa um montante anual aproximado de 1,15 mil milhões de euros pagos, a cerca de 187 mil beneficiários”, informa o IFAP.
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas aos agricultores, que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
As candidaturas para a Campanha 2026 iniciaram-se a 16 de fevereiro e podem ser submetidas até 15 de maio sem penalizações. Após essa data, existe um período adicional até 31 de maio, com penalização de 1% por dia útil.
“A Campanha 2026 assinala o arranque de um novo ciclo, com regras estabilizadas, parcelário atualizado e controlos concluídos, procurando evitar os constrangimentos registados em anos anteriores”, esclarece o IFAP.
Entre as principais novidades na campanha deste ano, destacam-se:
1- A atualização do parcelário com imagens de 2025;
2- A atribuição do Apoio ao Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível sem dependência de direitos ao pagamento;
3- A integração de dois novos apoios extraordinários: às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível.
Segundo o IFAP, as alterações visam tornar o processo mais simples e garantir maior eficácia na atribuição dos apoios aos agricultores.
A apresentação do PU 2026 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
“O agricultor deve verificar previamente se a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP”, recomendam.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.
Fonte: IFAP | Vídeo; HA