Serapicos: Presumível ataque de lobos mata vaca que estava prestes a parir

Numa exploração pecuária, em Serapicos, foi encontrada morta uma vaca da raça limousine, que esteva prestes a parir e de acordo com a criadora, Filomena Miranda, poderá ter-se tratado de um ataque de lobos, pelas lesões no pescoço e na parte traseira do animal.

à criadora de bovinos de raça limousine, informou que na exploração pecuária, na aldeia de Serapicos, no concelho de Vimioso, têm atualmente 18 animais, em regime extensivo.

“Na manhã de Domingo, dia 25 de janeiro, encontrámos uma vaca morta, que estava prestes a parir e pelas lesões na cabeça e na parte de trás, suponho que se tratou de um ataque de lobos”, disse Filomena Miranda.

Em Serapicos, Filomena Miranda é ainda criadora de 270 ovinos, pelo que os sucessivos ataques de lobos na região, estão a causar grande preocupação, obrigando a criadora a redobrar os cuidados no pastoreio dos animais, sejam bovinos e ovinos.

A pecuária extensiva refere-se à criação de gado, ovino, caprino ou bovino em áreas extensas, sendo que o gado pasta livre nessa extensão. Este tipo de agropecuária é normalmente aplicado à criação de animais para produção de carne.

Segundo o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), desde 2024, foram registados mais de 30 ataques de lobos, em várias localidades dos concelhos do planalto mirandês (Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso).

De acordo com o ICNF, “todos os prejuízos causados por lobos são compensados sempre que se confirme, através de perícia, que o dano é efetivamente atribuível à espécie”.

A 5 de novembro, o Governo aprovou a revisão do regime da proteção do lobo ibérico, atualizando as regras de pagamento de indemnizações aos produtores pecuários por danos causados por ataques de lobos.


PREJUÍZOS ATRIBUÍDOS AO LOBO

Os prejuízos sobre efetivos pecuários atribuídos ao lobo são indemnizados pelo Estado Português desde a entrada em vigor da Lei n.º 90/88, de 13 de agosto - Lei de Proteção ao Lobo-ibérico.

Nesta revisão das normas aplicáveis alterou-se a abordagem que se faz ao direito à indemnização. Este modelo pretende potenciar a corresponsabilização dos proprietários de gado pela proteção do mesmo, sem pôr em causa a obrigação do Estado, de indemnizar, como compensação do risco que aqueles proprietários correm pela atividade que exercem, em áreas de presença de lobo. Institui-se um mecanismo de pagamento de indemnização que supõe o pagamento de um número limitado de prejuízos em cada ano civil, bem como uma redução do valor a pagar relativamente ao dano efetivo, à medida que aumenta o número de ocorrências.

É fixada a lista de animais passíveis de indemnização e clarificados os conceitos relativos aos requisitos de proteção a observar para que possa ser reconhecido o direito à indemnização, a título de exemplo a tipologia do cão de proteção de gado.

Outra alteração significativa prende-se com a transferência do pagamento das indemnizações do ICNF, para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, de forma a aumentar a eficácia administrativa, proporcionado ainda uma maior acessibilidade no acompanhamento do processo por parte dos interessados.

Espera-se com este conjunto de medidas potenciar a coexistência da atividade pecuária com a presença de lobo.

De forma a melhor esclarecer sobre a implementação destas medidas, é disponibilizado um folheto informativo destinado aos criadores de gado em área de lobo.

Fonte: ICNF

HA



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