Miranda do Douro: Candidatos autárquicos reclamam cobrança de impostos pela venda das barragens
Os quatro candidatos à Câmara Municipal de Miranda do Douro, nas eleições autárquicas de 12 de outubro, são unânimes a reclamar a cobrança dos impostos resultantes da venda de seis barragens transmontanas pela EDP à Engie em 2020.

Desde a cobrança de impostos como o IMI ou Imposto do selo, este processo está a passar pela via judicial para analisar o negócio da venda das seis barragens, e as quatro forças políticas reclamam os dividendos fiscais de um negócio que valeu 2,2 mil milhões de euros à EDP.
PSD, PS, CDU e Chega prometem manter o assunto na ordem do dia, independente de quem seja eleito no próximo dia 12 de outubro.
A candidatura do PSD, liderada pela atual presidente de câmara, Helena Barril, defende que vai continuar a lutar, na via judicial, pela cobrança dos impostos em dívida.
“Vamos acompanhar de perto o inquérito judicial que corre no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e que investiga a venda das barragens situadas no concelho, onde a câmara municipal é assistente”, explicou a candidata social-democrata, estando em causa a investigação à ação da Autoridade Tributária (AT) nos anos de 2016/2017 – o denominado “apagão” dos artigos matriciais das barragens – fruto de uma denúncia da Câmara de Miranda do Douro.
Do lado da candidatura do PS, António Ribeiro defende que, “para cobrar os impostos em dívida, oriundos tanto da venda das barragens, como os impostos devidos anualmente (quer o IMI quer a taxa de 0,6% sobre a faturação da eletricidade), é preciso contratar advogados especializados em Direito Fiscal, capazes de enfrentar eficazmente a AT e o Ministério Público (MP)”.
Segundo o candidato socialista, serão ouvidos todos aqueles que possam ter um contributo e uma visão construtora e estratégica, defendendo que a verba conseguida com a cobrança dos impostos devidos deve ser utilizada numa construção de futuro para a Terra de Miranda.
Já para a candidatura da CDU, encabeçada por Caio Gabriel, o que se impõe é regularizar os impostos devidos aos municípios, mas é também urgente reverter o negócio da venda das barragens.
“Não restam dúvidas que a alienação das barragens, pela venda das ações do Estado à EDP consoante a vontade de cada governo, pela prorrogação das concessões e venda ‘habilidosa’ das mesmas, consubstancia um negócio ruinoso para o Estado e para as autarquias”, frisou.
Por sua vez, a candidatura do Chega, liderada por António Sales, indicou que “quase sempre as decisões tomadas pelo poder central favorecem os interesses da EDP e Movhera em detrimento dos interesses da Terra de Miranda e do país”.
“A EDP e Movhera devem milhões de euros a Miranda do Douro em impostos e têm de pagar, especialmente a EDP, pela venda das barragens que lhes rendeu 2,2 mil milhões de euros”, especificou.
A candidatura do Chega a Miranda do Douro é favorável à criação de um grupo de trabalho que englobe a Câmara de Miranda do Douro, o Movimento Cultural de Miranda do Douro e outros grupos que lutam por esta causa, apoiados por uma equipa de advogados especialistas nesta matéria.
A vertente fiscal das barragens começou a ser discutida na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, tendo o negócio ficado concluído no final de 2020.

No início de 2025, o Governo criou um grupo de trabalho, presidido por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que teve por missão fazer propostas sobre a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores ( centrais hidrelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede de IMI, tendo em conta as dúvidas e litigância que esta matéria tem suscitado.
O relatório elaborado por este grupo de trabalho propõe que o artigo do Código do IMI que elenca os sujeitos passivos do imposto passe a incluir que “no caso dos centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis, quando haja concessão ou licença de utilização de bem, ainda que de domínio público, o imposto é devido pelo concessionário ou pelo titular da licença”.
Fonte: Lusa | Fotos: HA e Flickr