Miranda do Douro: Candidaturas à construção de charcas decorrem até 7 de agosto
De 5 de julho até 7 de agosto, o município de Miranda do Douro informa os agricultores do concelho que estão abertas as candidaturas à construção de charcas, uma medida ambiental que é vista pela técnica, Raquel Afonso, como fundamental para enfrentar as situações de seca na região.
De acordo com a técnica do município de Miranda do Douro, Raquel Afonso, a construção de charcas nas explorações agrícolas tem por finalidades garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, disponibilizar bebedouros aos animais e reservatórios de água para o caso de incêndios.
O licenciamento para a construção de uma charca obedece a algumas regras. Por exemplo, um charca construída nas margens de uma linha de água, a 10 metros do leito e que se encontra impermeabilizada de forma natural (argila) ou artificial (telas) fica dispensada do licenciamento e isenta da emissão de parecer por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, IP).
Noutras situações, o licenciamento para a construção de charcas obtêm-se junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), numa modalidade “Via Verde”, que assegura a emissão do parecer num prazo de 15 dias úteis, após a submissão da candidatura.
Aos agricultores que pretendam apresentar candidaturas à construção de charcas, é recomendado que obtenham informação e apoios por entidades certificadas ou projetistas acreditados.
“Os agricultores que pretendam candidatar-se aos apoios do PDR 2020, bem como as entidades que pretendam elaborar as candidaturas desses beneficiários, terão de se registar previamente no Balcão de Beneficiário do PDR 2020 . Após o registo, os formulários de candidatura ficarão disponíveis no Balcão de Beneficiário”, explicou.
Na submissão as candidaturas são exigidos os seguintes documentos: 1- Certidão permanente do registo comercial ou código de acesso (no caso de pessoas coletivas), junto do IFAP, para atualização do IB; 2- Declaração de início de atividade, no caso de pessoas coletivas e no caso de pessoas singulares que já tenham iniciado a atividade junto da Autoridade Tributária, antes da data de apresentação da candidatura junto do IFAP, para atualização do IB; 3- Cartão do cidadão, no caso de pessoas singulares que não tenham iniciado atividade junto do IFAP para atualização do IB; 4- Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH), relativo a captações, que fornecem água para a charca, se aplicável. (as captações tem que ser, devidamente, justificadas); 5- Declaração de membro de Cooperativa Credenciada, no setor agrícola.
A medida “Construção de Charcas” consta no Programa de Desenvolvimento Rural 2020, no âmbito da Operação – Investimento na Exploração Agrícola.
HA