Finanças: Retenção na fonte baixa a partir de julho

A partir do segundo semestre, o novo sistema de retenção na fonte deverá resultar num valor de IRS mais baixo, traduzindo-se, no ano seguinte, num montante de reembolso mais reduzido, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A partir de julho, a forma como é feita a retenção na fonte do IRS sobre salários e pensões vai mudar, passando a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto, realizado aquando da entrega da declaração do IRS.

Nuno Santos Félix refere que com o novo sistema, a partir deste segundo semestre, “as pessoas terão, em regra, uma retenção na fonte menor”, o que se traduzirá num “maior rendimento disponível”, no final do mês, sendo que tal “naturalmente traduzir-se-á depois na liquidação do IRS, no ano seguinte, num montante de reembolso menor”.

Em vez do sistema de taxas aplicáveis a vários patamares de rendimento até agora em vigor, em que o acréscimo mensal de um euro de rendimento bruto pode ditar uma subida na taxa de retenção, o novo regime contempla um número de patamares de remuneração mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal, havendo uma parcela a abater. Havendo dependentes há uma segunda parcela a abater.

O objetivo da nova forma de adiantar mensalmente o imposto vai, como precisou o governante, assegurar “que havendo um aumento do rendimento bruto, haverá sempre um maior rendimento líquido”.

Para o contribuinte poderá ser mais difícil perceber exatamente quanto é que vai passar a reter mensalmente de julho em diante, mas as novas tabelas deverão ditar para muitos uma descida do valor do imposto face ao que agora é retido, sendo certo que menor retenção no imediato corresponderá a um menor reembolso no ano seguinte.

Este ano, até ao momento, o valor médio do reembolso do IRS (relativo aos rendimentos de 2022) ronda os 1.000 euros.

Finanças: Reembolso do IRS totaliza 2.500 ME tendo chegado a 2,5 milhões de agregados

O valor dos reembolsos do IRS emitidos pelo fisco totaliza 2,5 mil milhões de euros, tendo chegado a cerca de 2,5 milhões de agregados familiares, de acordo com os dados adiantados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“Neste momento a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] já emitiu reembolsos a cerca de 2,5 milhões de agregados familiares e o montante total reembolsado é de cerca de 2,5 mil milhões de euros”, referiu o secretário de Estado Nuno Santos Félix.

Segundo o governante, aquele número corresponde a mais 153 mil declarações de IRS reembolsadas e a cerca de mais 90 milhões de euros de devolução do imposto do que em igual período do ano passado.

O governante adiantou estes dados numa altura em que pelas redes sociais há contribuintes a queixarem-se de que continuam sem receber o reembolso apesar de a declaração estar, há várias semanas, dada como ‘certa’ ou do facto de esta se manter a ‘aguardar validação’ por vários dias ou semanas.

Segundo Nuno Santos Félix, o prazo médio do reembolso tem rondado as duas semanas para quem entrou pela via automática e perto das três semanas nos restantes casos.

O governante sinaliza, contudo, que a liquidação das declarações de IRS “depende da circunstância específica de cada contribuinte, do seu tipo de rendimentos, do seu tipo de benefícios e muitas vezes até do tipo de divergências que podem ser geradas e das necessidades de verificação”.


Neste momento, a AT já liquidou cerca de 4,5 milhões de declarações, sendo este o passo em que é feita a conta e apurado o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber face ao que reteve no ano a que respeitam os rendimentos e às deduções e benefícios a que tem direito.

Antes da liquidação, a declaração passa por várias fases. Após ser submetida pelo contribuinte, a declaração é sujeita a uma série de validações das quais poderão ou não resultar alertas. Cumprida esta etapa, passa a ser dada como ‘certa’, momento em que se verificam várias validações a nível central, passando depois para a liquidação.

A entrega da declaração anual do IRS, para os rendimentos auferidos em 2022, iniciou-se em 01 de abril e termina no dia 30 de junho.

Fonte: Lusa

Deixe um comentário