Ensino: Serviços mínimos para avaliações finais
O tribunal arbitral fixou serviços mínimos para as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e para a prova final de matemática do 9.º ano, confirmou o Ministério da Educação.
O Ministério da Educação explica que a notificação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) indica que a fixação de serviços mínimos abrange as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, bem como “todos os procedimentos conducentes a tais avaliações” e a prova final de ciclo do 9.° ano de matemática, a realizar no dia 16 de junho.
O Ministério da Educação justificou a decisão apontando a necessidade de “garantir o interesse dos alunos e famílias – em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter”, além do acesso ao ensino superior.
No final de maio, o tribunal arbitral já tinha decretado serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.
A decisão abrange todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 5 e 9 de junho.
Fonte: Lusa