Cidadania: Movimento de Miranda exorta EDP e Movehera a pagarem impostos das barragens
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) exortou a EDP e a Movhera a pagarem o IMI e todos os impostos devidos pelo negócio da concessão de seis barragens transmontanas, apelando à responsabilidade social das duas empresas.
“O IMI é um imposto local que os cidadãos da Terra de Miranda e de Portugal sabem que é devido pelos titulares de imóveis, por mais baixo que seja o seu valor. Por isso, todos sabemos que é justo que quem beneficia com a riqueza da nossa região pague uma contribuição mínima pela riqueza que daqui retira”, defendeu o movimento cívico, em comunicado.
De acordo com a mesmo comunicado, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), alega que “só este ano”, a Movhera, com a riqueza produzida no território transmontano, “faturou cerca de 300 milhões de euros e é, ao mesmo tempo, titular de imóveis de mais alto valor (…), do mesmo modo que a EDP o era até 2020”, sabendo-se “agora que o IMI é devido desde sempre”.
Para o MTCM, o que está de acordo com um padrão de responsabilidade social é que a EDP e Movehera paguem voluntariamente o IMI, bem como os restantes impostos devidos, e que não mais se eximam às suas responsabilidades tributárias, como acontece com todos os cidadãos contribuintes.
“Por isso, é com expectativa que esperamos que a EDP e a Movhera honrem os seus deveres legais quando for liquidado o IMI devido. A sua situação devedora e o apuramento do respetivo valor são de determinação muito simples e rápida, como o são para todos os titulares de imóveis em Portugal”, indica o mesmo comunicado.
A 4 de fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, através de despacho, determinou que a Autoridade Tributária e Aduaneira vai fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens.
O diploma tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que “a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos (…) seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento” que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre “as construções e edificações que constituem prédios”, com base no parecer da PGR.
O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Ficais admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento daquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que “a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário”.
Este despacho decorre de um requerimento de dois municípios – Miranda do Douro e Mogadouro – sobre o tratamento fiscal em sede de IMI dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens) e depois de o PS ter anunciado um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que clarifique a interpretação da lei sobre cobrança de IMI a barragens.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
O negócio e a forma como a operação foi montada levaram à realização de várias audições no parlamento, com partidos da oposição a levantar várias dúvidas, nomeadamente sobre o facto de a EDP não ter pago o Imposto do Selo no valor de 110 milhões de euros.
Fonte: Lusa