Apicultura: Entrega da declaração anual de existências de apiários de 1 a 30 de setembro

De 1 a 30 de setembro de 2026, os apicultores são obrigados a apresentar a declaração anual de existências de apiários, declaração que deve ser submetida através da Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

Segundo um aviso divulgado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o procedimento é obrigatório para quem exerce atividade apícola em Portugal.

A declaração deve ser submetida através da Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), podendo ser realizada diretamente pelo apicultor. O processo pode também ser efetuado através dos serviços regionais da DGAV ou de organizações de apicultores que tenham protocolo com o IFAP. Para efeitos do cumprimento da obrigação será considerada a data em que a declaração é submetida.

No caso dos apicultores que iniciem atividade, a primeira declaração de existências terá de ser efetuada no prazo de dez dias úteis. A DGAV determina ainda que os produtores forneçam ou confirmem obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários.

Sempre que se verifiquem alterações significativas superiores a 20 por cento no número de colmeias, deverá ser apresentada uma declaração de alteração no prazo máximo de dez dias úteis após a ocorrência. O aviso estabelece igualmente que estas declarações devem ser efetuadas quando as alterações sejam iguais ou superiores a 20 colónias do efetivo.

Os apicultores estão também obrigados a colocar o respetivo número de registo num local bem visível dos apiários. Caso pretendam deslocar as colmeias para outro local, terão de comunicar previamente essa movimentação aos serviços da região de destino. Quando a deslocação seja para uma zona controlada, será necessária autorização prévia da entidade competente.

O incumprimento das regras relativas ao registo e movimentação de apiários, assim como das obrigações associadas às declarações de existências, pode resultar na aplicação de coimas. Os valores começam nos 100 euros e podem atingir 3.740 euros no caso de pessoas singulares e 44.890 euros quando estejam em causa pessoas coletivas.

Fonte: NS



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